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Quem somos

A Associação Nacional de Esterilização (ANES) é uma associação de natureza privada sem fins lucrativos, constituída em dezembro de 1997, na sequência do curso de esterilização da Sociedade Europeia de Esterilização

Publicações

Informações relativas ao reprocessamento de dispositivos médicos.

Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem em Reprocessamento de Dispositivos

Regulamento da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem em Reprocessamento de Dispositivos n.º 729/2021

Ordem dos Enfermeiros Regulamento n.º 743/2019

Regulamento da Norma para Cálculo de Dotações Seguras dos Cuidados de Enfermagem

Ordem dos Enfermeiros

A Ordem dos Enfermeiros, enquanto associação pública profissional, tem como atribuições “regular e (...)

Especificações comuns aplicáveis ao reprocessamento de dispositivos de uso único

 

Publicado em 20 de agosto 2020 no Jornal Oficial da União Europeia, estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho. Estabelece igualmente regras no caso de um Estado-Membro ter optado por aplicar o artigo 17.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/745 também no que respeita aos dispositivos de uso único reprocessados por um reprocessador externo.

 

Folheto Informativo

CDM Codificação
No reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo é obrigatório cumprir as instruções do fabricante.
Conhecendo o Código do Dispositivo Médico (CDM) atribuído pelo INFARMED, I.P. pode aceder ao folheto informativo.
Um dispositivo médico codificado é aquele que tem atribuído o CDM. De acordo com o estabelecido no Despacho n.º 2945/2019, de 19 de março, os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde apenas podem adquirir os dispositivos médicos objeto de codificação pelo INFARMED, I.P.