2024

Decreto-Lei n.º 29/2024. Assegura a execução, na ordem jurídica interna, do  Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, na sua redação atual, relativo aos dispositivos médicos.

2017

Decreto-Lei n.º 5/2017. Aprova os princípios gerais da publicidade a medicamentos e dispositivos médicos

Conselho da União Europeia, 2017. Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos dispositivos médicos

2016

Portaria n.º 256/2016. Aprova os princípios e normas das boas práticas de distribuição por grosso de dispositivos médicos

2014

Deliberação n.º 939/2014. Estabelece a forma de notificação da prática de reprocessamento de dispositivos médicos de uso único ao Infarmed

2013

Despacho n.º 7021/2013. Define as condições e requisitos aplicáveis ao reprocessamento de dispositivos médicos de uso único para utilização pelos serviços e estabelecimentos do SNS

2012

Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 136-B/2014, de 3 de julho. Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das clínicas e dos consultórios médicos, que entrou em vigor no dia seguinte. O procedimento de licenciamento desta tipologia de unidades privadas de saúde seguirá o regime de tramitação simplificado por mera comunicação prévia, conforme resulta do disposto no artigo 4.º n.º 4 alínea b) do Decreto-lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.

Portaria n.º 291/2012, de 24 de setembro, com as alterações decorrentes da Declaração de Retificação n.º 68/2012, de 23 de novembro, e alterada pela Portaria n.º 111/2014, de 23 de maio. Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para as unidades privadas que prossigam atividades no âmbito da cirurgia de ambulatório. O procedimento de licenciamento desta tipologia de unidades privadas de saúde seguirá o regime normal.

Despacho n.º 15371/2012. Aquisição de dispositivos médicos objeto de codificação pelo INFARMED

2010

Portaria n.º 615/2010, de 03 de agosto, alterada pela Portaria n.º 8/2014, de 14 de janeiro, esta com as alterações decorrentes da Declaração de Retificação n.º 16/2014, de 07 de março. Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas que tenham por objeto a prestação de serviços médicos e de enfermagem em obstetrícia e neonatologia. O procedimento de licenciamento desta tipologia de unidades privadas de saúde seguirá o regime de tramitação ordinário.

Portaria n.º 801/2010, de 23 de agosto, alterada pela Portaria n.º 1056-A/2010, de 14 de outubro. Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas de serviços de saúde onde se exerça a prática de enfermagem. O procedimento de licenciamento desta tipologia de unidades privadas de saúde seguirá o regime de tramitação simplificado, conforme resulta do disposto no artigo 4.º n.º 4 alínea c) do Decreto-lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.